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Desde 01/09/09 estamos emitindo notas fiscais eletrônicas.
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01-09-2009
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Prezados Clientes:
Cumprindo com a legislação vigente desde 01/09/09, encaminhamos além da DANFE impressa junto com a mercadoria manufaturada, o arquivo XML para os e-mails de nossos clientes de acordo com o que estabelece a cláusula 10ª do AJUSTE SINEF 07/05.
Se você tiver qualquer problema em receber o arquivo xml e a versão em pdf da Danfe, solicite nos e-mails nfe@broliato.com.br ou ti@broliato.com.br.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail nfe@broliato.com.br ou através do telefone (54) 32242230.
FUNDAMENTO LEGAL: AJUSTE 07/05
Cláusula Décima: O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput", o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Para maiores informações, acesse estes sites:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/Default.aspx
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx
http://portalexame.abril.com.br/pme/nota-fiscal-eletronica-467167.html
Atenciosamente
Denise Casagranda
Dpto Comercial
Broliato Plásticos Ltda
+55.54.3224.2230
vendas@broliato.com.br
www.broliato.com.br
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